Cliente que teve carro furtado em supermercado será indenizado.

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Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau, Sebastião Luiz Fleury (foto), manteve condenação ao Carrefour Comércio e Indústria Ltda. em indenizar Renato Soares Praxedes por danos morais, em R$ 5 mil, e materiais, em R$ 9.509. Renato teve seu carro furtado no estacionamento do supermercado enquanto fazia compras no dia 15 de setembro […]

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