Bancos estão obrigados a entregar cópia do contrato ao consumidor.

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As instituições bancárias, assim como as financeiras, não podem se eximir do dever de apresentar a seus clientes cópias de contratos firmados, extratos de contas, demonstrativos de evolução de dívidas contraídas e, não apenas isso, mas toda e qualquer informação que se fizer necessária para que o consumidor tenha completa ciência e controle do que permear a contratação feita.

No entanto, é necessário considerar que se consolidou costume no mercado financeiro de não fornecer cópia de contrato aos consumidores, pois as instituições forçam o consumidor a contratar encargos não solicitados, tais como taxas e tarifas, além de seguros da operação, de modo que a situação não se reveste do inusitado.

E o que fazer quando o banco não envia ou se nega a fornecer cópia do contrato?

Essa circunstância é corriqueira nos casos em que o consumidor tem dúvidas sobre os encargos cobrados, mas não tem cópia do contrato em razão de somente ter assinado um termo de adesão com o banco.

Inicialmente, o consumidor deve requerer a cópia do contrato, sem custos operacionais, por meio de simples acesso ao sítio eletrônico da instituição bancária, com o preenchimento de formulário eletrônico, sendo possível fazer a solicitação por meio de seus canais de atendimento.

Caso não atendida a solicitação dentro do prazo de 10 (dez) dias, há a possibilidade de fazer o envio de uma correspondência, com aviso de recebimento (AR), exigindo a entrega deste documento em um prazo de 10 (dez) dias após a devolução do comprovante da entrega da carta.

Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a exibição do contrato, usando o comprovante de solicitação pelo sítio eletrônico da instituição bancária ou mesmo o recebimento da carta como prova da negativa do banco em fornecer o documento pedido.

Lembre-se! Trata-se de absurdo tal negativa, pois é direito do consumidor ficar ciente do conteúdo do documento, da regularidade da forma como vem pagando o financiamento (quantidade de parcelas/valores das parcelas), além de garantir o exercício de um direito, posto que, em conhecendo o contrato, poderá eventualmente propor ação com intuito de discutir suas cláusulas consideradas abusivas, uma vez que estas causam o desequilíbrio contratual entre as partes.

Não se desconhece que os agentes financeiros inserem nos contratos de financiamento cláusulas que possuem tarifas e juros abusivos, onerando o consumidor de forma excessiva, sem que este perceba no momento da contratação, mas apenas durante o pagamento das parcelas.

O dever de informação e, por conseguinte, o de exibir a documentação que a contenha é obrigação decorrente de lei, de integração contratual compulsória. Não pode ser objeto de recusa nem de condicionantes, face ao princípio da boa-fé objetiva.

Tal regra está claramente prevista no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 52[1], ao estabelecer que nos contratos de financiamento o fornecedor é obrigado a informar prévia e adequadamente a respeito dos detalhes da contratação, do qual se presume que, pela complexidade deste contrato, deverá ser fornecido ao consumidor uma via do documento assinado.

Nesse diapasão, seja na esfera administrativa ou judicial, o Cliente/Consumidor tem direito à exibição de contratos firmados com Instituição Financeira, relativos à abertura de conta corrente, renegociação de dívida, aquisição de cartão de crédito, a fim de prevenir-se para propositura de eventual Ação Revisional com intuito de discutir suas cláusulas consideradas abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor, cujas normas de ordem pública e interesse social têm caráter imperativo.

E não se esqueça! Caso você não tenha cópia do contrato e ciência das abusividades inseridas no seu financiamento, a solução é procurar um advogado especializado para pedir a revisão do contrato, pois assim as chances de sucesso são muito maiores e o consumidor poderá ser auxiliado da melhor maneira possível.

Dúvidas? Saiba mais em nossos canais de atendimento, ou entre em contato pelos telefones (62) 3229.3950 / 3941.3952.

Caso você tenha se interessado e deseja solicitar seu contrato e extrato de parcelas, relativos ao financiamento ou empréstimo, disponibilizamos uma lista com as principais Instituições Financeiras e os canais de atendimento, pelos quais poderá solicitar os documentos:

Banco Bradesco: 4002-0022 ou solicitar na agência em que fez a operação

Banco Bradesco Financiamentos: 4004-4433 ou https://financiamentos.bradesco/html/financiamentos/_inc/modal-chat/modal-financiamentos.shtm 

Banco Chevrolet ou GMAC: 0800 728 0613 ou https://minhacontachevroletsf.com.br/

Banco Daycoval: 0300 777 2020 ou https://ecode.daycoval.com.br/ 

Banco do Brasil 4004-0001 ou https://www2.bancobrasil.com.br/aapf/login.html?1615894263229#/acesso-aapf-agencia-conta

Banco Fiat: 0800 722 5803 ou https://www.itaucred.com.br/itaucred/posvenda_010b.jsp

Banco Itaú: 4002-0234 ou https://www.itau.com.br/mais-acessos/#veiculos

Banco Losango: 4004-4252 ou https://www2.losango.com.br/ (na opção “Acessar minha conta”)

Banco Omni: 4004-3500 ou https://www.omni.com.br/fale_conosco

Banco Pan: 4002-1687 ou https://webbanking.bancopan.com.br/login 

Banco RCI ou Renault: (11) 3042-4709 ou https://portal.bancorenault.com.br/portal/indexRENAULT.html#/

Banco Safra: 0300 151 1234 ou https://www.safra.com.br/atendimento/

Banco Santander Financiamentos ou Aymoré Financiamentos: 4004-9090 ou https://www.cliente.santanderfinanciamentos.com.br/portalcliente/ou

Banco Volkswagen: 4003-6636 ou https://www.vwfs.com.br/atendimento/acesso-do-cliente.html

Banco Votorantim ou BV Financeira: 3003-1616 ou https://votorantim.cs.blip.ai/Financing/Bot 

CCB Brasil: 0300 010 0242 ou http://www.br.ccb.com/ (na opção “Central de Atendimento”)


[1] Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I – Preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II – Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; III – acréscimos legalmente previstos;

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